Os direitos de circulação que existiam para os cães-guia para cegos foram alargados aos cães treinados para auxiliar surdos e deficientes mentais e motores, adoptando-se a designação mais lata de cães de assistência. Outra novidade da nova lei, em vigor desde o fim de Março, é a definição de multas para os infractores. Bloquear o acesso de uma pessoa com deficiência acompanhada do cão de assistência pode levar ao pagamento de entre 250 a 3740 Euros, em caso de pessoas singulares, ou 500 a 44891 Euros, quando se trate de uma pessoa colectiva.
“É uma boa lei”, considera João Fonseca, presidente da Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual (ABAADV), que gere a única escola em Portugal que educa cães-guia para cegos. “Será uma das melhores da Europa”, refere Liliana de Sousa, dirigente da ANIMAS – Associação Portuguesa para a Intervenção com Animais de Ajuda Social, que treina cães que auxiliam pessoas surdas ou com incapacidade motora.
O decreto-lei 74/2007 publicado em “Diário da República” a 27 de Março revoga o 118/99 que era apenas dedicado ao cão-guia e consagra a entrada de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público quando acompanhados por pessoas com deficiência, treinador habilitado ou família de acolhimento credenciada.
A introdução de coimas visa “reforçar a garantia dos direitos das pessoas com deficiênciae punir as condutas que restrinjam o exercício desses direitos e limitem a mobilidade, autonomia e independência desses cidadãos”, refere o texto da lei. Caberá ao futuro Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) a instrução dos processos, cujo valor está dependente da gravidade e conduta do infractor. As coimas serão repartidas entre o estado (50%), o INR (30%) e a força de segurança que registar a queixa (20%).
Apesar deste ser mais um argumento, a sensibilização continua a ser a prioridade. “É necessário explicar que a lei existe e que estes cães podem entrar nos locais porque são educados” para saber como se devem conmportar, salienta Liliana de Sousa.
O dirigente da ABAADV elogia ainda o factor “credenciação” no que respeita às instituições responsáveis pelo treino dos cães, sendo o INR a entidade que fará o registo e divulgação dos estabelecimentos autorizados.
A escola da ABAADV situada em Mortágua, tem três educadores, e, desde 1999 já entregou gratuitamente mais de cinquenta cães-guia a cegos. No primeiro ano de vida, o cachorro está com uma família de acolhimento para aprender a viver numa casa com pessoas. O treino técnico, no segundo ano, tem a finalidade de ensinar ao cão como responder perante as necessidades do quotidiano de uma pessoa sem visão.
A ANIMAS, com sede no Porto, tem dois treinadores e, em cinco anos de actividade, formou dois cãespara auxiliar utilizadores de cadeira de rodas. Prepara-se para entregar o terceiro.
Um cão-guia dá maior segurança ao cego,conseguindo identificar uma caixa Multibanco ou contronar obstáculos inesperados nos passeios; um cão para surdos alerta para o choro de um bebé ou para o toque de uma campainha; um cão de serviço ajuda a acender luzes, recolher objectos do chão ou abrir portas.
O governo reconhece na nova lei que "a utilização de cães de assistência contribui decisivamente para a autonomia, auto-suficiência e independência das pessoas com deficiência"