Clube Português de Utilizadores de Cão-Guia
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Informações Diversas - A Escola

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ABAADV - Escola de Cães-Guia

Nesta área pode encontrar informação diversificada, que é distribuída pela escola.

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Apresentação

Importante!

Antes de se candidatar, leia atentamente os documentos necessários fornecidos pela Escola de Cães-Guia e , em caso de dúvida, consulte a Escola, antes de se candidatar.

Documentação da Escola de Cães-Guia - Descarregar para o computador

Introdução

Artigo 2º

A Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual tem como objectivo promover por todos os meios ao seu alcance, em cooperação com entidades públicas ou privadas, o apoio e a integração social, cultural e profissional do deficiente visual, e o seu âmbito de acção é nacional.


ABAADV

O Objectivo da Escola.

Criada em 2000 a ABAADV surge como consequência de um protocolo Comunitário e tem por vocação a educação de cães guia para cegos. Desta forma permite a utilização gratuita destes cães, às pessoas portadoras de Deficiência Visual para quem este companheiro representa uma nova liberdade. Graças ao cão-guia, podem mais facilmente sair, deslocar-se e descobrir uma autonomia que perderam ou mesmo nunca tiveram.

Uma equipa ao serviço dos cegos, educando cães-guia.

A Escola de Cães-guia de Mortágua, com uma direcção composta por voluntários, emprega 8 pessoas das quais 3 educadores e 1 professor de mobilidade, o que permite formar anualmente cerca de uma dezena de duplas cego/cão-guia.

Quem pode ter um cão-guia?

Em princípio todo o cego pode ter um cão-guia.

Os candidatos devem obedecer a vários requisitos :

  1. Ser totalmente cego ou possuir somente percepção luminosa ou visual mas não suficiente para ser utilizada nas deslocações.
  2. Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 65 anos.
  3. Ter capacidade para se responsabilizar pela manutenção e cuidados a ter com o seu cão-guia.
  4. Possuir as condições físicas e psíquicas necessárias para manusear o cão adequadamente como um cão guia.
  5. Possuir capacidades de orientação e técnicas de mobilidade que permitam deslocar-se correctamente no espaço e dar as ordens correctas ao seu cão-guia
  6. Não exercer a mendicidade.

Seguindo sempre critérios de idoneidade, seleccionam-se as pessoas e os cães que reúnam características que os tornam compatíveis para formar uma dupla cego/cão-guia.

Como pode um cego ter um cão-guia?

Basta solicitar um inquérito na Escola ou na ACAPO preenchê-lo com o máximo de rigor e reenviá-lo directamente à Escola.
Ou então, descarregar nesta página o formulário de candidatura, preenchê-lo e enviar directamente para a Escola.

Descarregar para o computador o formulário de Candidatura.

De seguida o candidato é entrevistado pela equipa de técnicos, ficando a aguardar que surja um animal compatível com as suas características momento em que será convocado para realizar o estágio de formação da dupla.

O cão-guia.

O fundamental para qualquer Escola é a obtenção de cachorros com características adequadas ao trabalho como guia. É imperativo que o cão tenha um temperamento equilibrado, bom carácter e uma saúde perfeita que lhe permita suportar as responsabilidades do quotidiano.

Os peritos estão de acordo em reconhecer que a melhor raça para desempenhar as funções de um cão-guia é o Labrador Retriever embora existam outras raças que gozam de grande prestígio como o Golden Retriever, o cruzamento de Labrador comGolden e o Pastor Alemão. Geralmente as fêmeas apresentam melhores resultados, em relação aos machos, devido à sua maior docilidade e capacidade de adaptação. Em média a formação de um cão-guia dura 24 meses, desde o nascimento até à entrega ao utilizador.

A Educação do cão-guia.

Aos 2 meses de idade, os futuros cães-guia são colocados numa Família de Acolhimento que de uma forma totalmente voluntária e desinteressada colabora com a Escola realizando a socialização e educação básica do cachorro.

Os educadores prestam formação e estabelecem objectivos às Famílias de Acolhimento o que lhes permite uma correcta aplicação das regras de comportamento que devem incutir no cachorro, de forma a evitar os vícios e defeitos produzidos por uma má educação.

A Escola suporta todos os custos relativos à alimentação, cuidados clínicos e de higiene, dos cachorros entregues às Famílias de Acolhimento.

Depois de completado o primeiro ano de idade e tendo superado satisfatoriamente os exames clínicos, o cão regressa à Escola a fim de iniciar a sua formação específica.

A Formação Específica.

O instrumento necessário à realização do trabalho de cão-guia é o arnês, aparelho que consta de um colete no qual se encaixa uma alça metálica que une o cão à pessoa e que permite perceber com exactidão os movimentos do cão.

O objectivo principal é conseguir que o cão aceite a pessoa como um prolongamento dele próprio.

O sistema de trabalho divide-se nas seguintes etapas que cronológica e tecnicamente constituem a educação de um cão-guia:
Introdução: as tarefas praticamente não exigem responsabilidade nas tomadas de decisões. Consiste principalmente em mostrar ao cão qual vai ser o seu trabalho (obediência, marcar passeios, buscar espaço entre obstáculos, mostrando o sítio mais adequado para evitar a obstrução, dar passadeiras etc).
Desenvolvimento: consiste em ir dando ao cão responsabilidade para a tomada de decisão em tarefas simples.
Consolidação: consiste em dar ao cão a responsabilidade integral do trabalho como guia.

O Estágio.

O estágio dura aproximadamente duas semanas.

A primeira fase de aprendizagem que permite a progressiva adaptação entre o cego e o cão-guia é passada na Escola. Esta tem uma área residencial com tudo o necessário para garantir a segurança e bem estar do candidato durante este período.

Durante esta semana a Escola promove o encontro entre a Família de Acolhimento do cão e o seu futuro utilizador para convívio, troca de informação e criação de laços. Assim o Utilizador pode reconhecer o trabalho desenvolvido de uma forma solidaria pela Família de Acolhimento, e esta o corolário do seu esforço.

A segunda fase é passada na área de residência do futuro utilizador. Aí o educador vai fazer a correcta adaptação da dupla ao seu meio envolvente (casa, trabalho, lazer etc.).

Terminada esta fase o utilizador assina um Contrato com a ABAADV mediante o qual recebe o usufruto do cão comprometendo-se a cuidar dele ao longo da sua vida.

Alguns conselhos para ser amigo de um cão-guia.

Nunca se deve distrair um cão-guia quando está em trabalho.

Um cego guiado por um cão-guia deve ser considerado como uma pessoa independente; a melhor maneira de o ajudar é respeitá-lo como tal.

Nunca deve oferecer comida a um cão-guia.

Não deve sentir medo de um cão-guia, não tenha o seu cão solto quando se aproximar de uma dupla cego/cão-guia. Pode provocar um acidente.

Nunca toque no arnês de um cão-guia. Só o seu utilizador o deve fazer.

O cão-guia tem uma boa saúde e não transmite doenças.

Colabore na difusão destes conselhos.

Legislação

Dec. Lei nº 118/99 de 14 de Abril (específico para os cães-guia )


O presente diploma introduz no ordenamento jurídico português regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de locomoção que os cães-guia acompanhantes de deficientes visuais desempenham, colmatando-se assim uma lacuna legislativa que obstava, afinal, ao pleno cumprimento da missão que os mesmos animais são chamados a desempenhar.

O presente diploma estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, e, bem assim, as condições a que estão sujeitos estes animais quando no desempenho da sua missão.

Ajude a ABAADV e beneficie de vantagens fiscais.

A ABAADV está reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social por publicação no Diário da República nº 164 , III série , de 18 de julho de 2000.

Os cães-guia são entregues gratuitamente aos cegos.

É para nós um princípio sagrado.

A educação de um cão-guia é bastante cara: os salários dos Educadores, os encargos de estrutura, os cuidados com o cão (alimentação, higiene, saúde, ...), a limpeza dos canis, a instalação dos cegos candidatos a ter um cão-guia, viaturas, seguros, etc.

Todos nos podem ajudar!

Juntando-se àqueles que hoje já nos ajudam teremos condições de aumentar a oferta, possibilitando a um maior número de cegos a autonomia que tanto lhes faltava.

Como nos ajudar?

Sendo sócio ou fazendo um donativo de acordo com as suas possibilidades financeiras, permitirnos-à prosseguir a nossa missão de esperança.

O seu donativo dá direito a uma redução nos impostos.

A Associação Beira Aguieira de Apoio ao Deficiente Visual está reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social por publicação no Diário da República n.º 164, III Série, de 18 de Julho de 2000.

De acordo com o Estatuto do Mecenato, capítulo I, artigo 2º..
1 São considerados custos ou perdas do exercício até ao limite de 8/1000 de volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
IPSS (....).
2 (....).
3 Os donativos (....) são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total (....).


Nota: Não dispensa a consulta do D.L. n.º 74/99 de 16 de Março.


ABAADV - Notícias

Rifas 2006

Consulte abaixo os resultados do sorteio das rifas do ano de 2006.

Primeiro Prémio - nº:461

Vendedor: Álvaro (utilizador Fly)

Segundo Prémio - Nº: 2000

Vendedor: Helena (utilizadora - Kamy)

Terceiro Prémio - nº:2088

Vendedor: Escola

Quarto Prémio - nº:792

Vendedor: Escola


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